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Distrato

O distrato (rescisão contratual) é habitual no mundo dos negócios. O que não é normal é a parte distratante pegar carona nas ações que o ex-contratado faz para outros clientes pagantes. Ou, pior, é a parte distratante simplesmente “esquecer” que ainda tem obrigações financeiras a cumprir dentro daquela relação.

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