São Paulo

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A Prefeitura de São Paulo definiu regras para o uso de patinetes elétricos pela cidade. Conforme o decreto publicado sábado (10), no “Diário Oficial” da cidade, só podem alugar os patinetes pessoas maiores de 18 anos de idade e a velocidade máxima do equipamento deve ser de 20 km/h.

Além disto, a circulação só será permitida em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e nas ruas destinadas ao lazer que façam parte do Programa Ruas Abertas. Já a circulação dos patinetes em calçadas e calçadões, bem como em outras vias, como corredores de ônibus e vias comuns está proibida.

A obrigatoriedade do uso de capacetes, no entanto, será definida por um comitê.

Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas e demais partes das vias. Deverão ser criados bolsões específicos para estacionamento dos veículos.

O prazo para que as empresas se adaptem as mudanças é de 60 dias após a publicação do decreto. Além do bloqueio do cadastro de menores de 18 anos e a limitação da velocidade, os aplicativos de locação de patinetes devem informar os locais onde as patinetes podem ser retiradas e deixadas.

A prefeitura ainda irá definir como vai ser a integração física entre os serviços de compartilhamento de patinetes e os ônibus, CPTM e Metrô.

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Fonte: MSN Notícias

Aprendi a ser jornalista na marra.

Sou formado em Direito mas, desde que me conheço por gente, curto comunicação. E a curtida é latu sensu: jornal, rádio, TV, revistas e, mais recentemente, redes sociais.

Com base nestes mais de 20 anos de prática e passagens por vários veículos, o que um dia foi um blog, virou site: o “GO” tem a incumbência de trazer informação variada, dicas, falar sobre cultura e cobrir o social do pedaço.

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12 de agosto de 2019

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